Canal de denúncias e ouvidoria podem até receber assuntos parecidos, mas foram criados para finalidades diferentes. Entenda quem usa cada canal, o que deve ser encaminhado e por que misturar os dois pode prejudicar o processo.
Canal de denúncias, SAC, ouvidoria, formulário de contato.
Para quem está do lado de fora, às vezes parece tudo a mesma coisa: um lugar onde alguém envia uma mensagem para a empresa.
Na prática, não é.
Um funcionário que precisa relatar assédio não está na mesma situação de um cliente tentando resolver uma cobrança indevida.
Os dois precisam falar com a organização. Mas o tipo de informação, as pessoas que podem acessá-la, o tratamento necessário e até o nível de proteção esperado são muito diferentes.
É justamente por isso que canal de denúncias e ouvidoria não deveriam ser tratados como dois nomes para a mesma ferramenta.
A diferença em uma frase
De forma simplificada:
o canal de denúncias é estruturado para receber e tratar relatos sensíveis sobre irregularidades, desvios de conduta e situações que precisam de apuração.
A ouvidoria, por sua vez, funciona como uma instância de escuta e relacionamento, normalmente recebendo reclamações, solicitações, sugestões, elogios e outras manifestações de clientes, usuários ou cidadãos.
Mas existe uma ressalva importante.
Ouvidorias também podem receber denúncias.
No setor público federal, por exemplo, o Fala.BR recebe reclamações, solicitações, sugestões, elogios e denúncias, inclusive permitindo denúncia sem identificação em determinadas situações.
Por isso, a diferença não está simplesmente na palavra “denúncia”.
Está principalmente em para que o canal foi desenhado, quem pode utilizá-lo, quem terá acesso às informações e qual fluxo acontece depois que a mensagem chega.
Quem utiliza cada canal?
Em um canal de denúncias corporativo, o público pode ser mais amplo do que apenas funcionários.
Colaboradores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviço e outros terceiros que se relacionam com a operação podem precisar relatar uma irregularidade.
Inclusive, na avaliação de programas de integridade prevista pelo Decreto nº 11.129/2022, os canais de denúncia aparecem como mecanismos que devem ser abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, acompanhados de proteção aos denunciantes de boa-fé.
A ouvidoria normalmente se relaciona com outro público.
Dependendo do contexto, pode atender clientes, consumidores, usuários de um serviço, beneficiários ou cidadãos.
Ou seja, não faz muito sentido definir a diferença apenas como:
“canal de denúncias é interno e ouvidoria é externa”.
Um fornecedor pode utilizar um canal de denúncias.
Um servidor pode utilizar uma ouvidoria.
A finalidade é um critério muito mais útil.
O que deveria chegar a cada um?
Imagine duas situações.
Um consumidor teve um pedido cancelado, tentou resolver pelo atendimento e continua sem receber o reembolso.
Esse é um exemplo típico de demanda que pode chegar a uma ouvidoria.
Agora imagine um funcionário relatando que seu gestor exige horas extras sem registro e ameaça quem questiona.
Aqui existe uma possível irregularidade que precisa ser apurada.
É outro tipo de tratamento.
No canal de denúncias, costumam aparecer assuntos como:
assédio;
fraude;
corrupção;
discriminação;
conflito de interesses;
violação de políticas internas;
violência no ambiente de trabalho;
desvios de conduta.
Na ouvidoria, é comum encontrar:
reclamações;
solicitações;
sugestões;
elogios;
pedidos de revisão;
questões relacionadas à prestação de um serviço.
Mas, novamente, esses grupos não são absolutos.
Ouvidorias públicas, por exemplo, também recebem denúncias de irregularidades.
A pergunta mais importante é o que acontece depois.
Uma reclamação sobre atendimento precisa de resposta e solução.
Uma denúncia de assédio pode exigir preservação de identidade, restrição de acesso, investigação, coleta de evidências e prevenção de retaliação.
São workflows diferentes.
O anonimato talvez seja a maior diferença de desenho
Em um canal de denúncias, anonimato e confidencialidade podem ser fundamentais.
Existe uma razão simples para isso.
A pessoa pode estar relatando alguém com poder sobre ela.
Um gestor.
Um diretor.
Um cliente importante.
Alguém do próprio RH.
Se o denunciante acredita que será identificado, exposto ou retaliado, pode simplesmente decidir não falar.
A Lei nº 14.457/2022 deixa isso particularmente claro para empresas com CIPA: os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a assédio sexual e outras formas de violência no trabalho devem garantir o anonimato da pessoa denunciante.
Na ouvidoria, a lógica pode ser diferente.
Se uma pessoa quer contestar uma cobrança, acompanhar um pedido ou receber uma resposta sobre determinado serviço, a identificação muitas vezes será necessária para que a demanda seja solucionada.
Mas isso também não é uma regra universal.
No sistema federal de ouvidorias, por exemplo, denúncias podem ser registradas sem identificação; nesse caso, existem limitações de acompanhamento e resposta justamente porque a organização não sabe quem apresentou a manifestação.
Por isso, mais uma vez, o desenho do processo importa mais do que o nome colocado no botão.
Quem deveria receber cada tipo de manifestação?
Essa é outra diferença importante.
Uma denúncia de assédio contra um diretor não deveria necessariamente circular pela mesma equipe que responde reclamações de clientes.
Canais de denúncias normalmente exigem acesso mais restrito.
Dependendo da estrutura da organização, os responsáveis podem estar em:
compliance;
jurídico;
RH;
comitê de ética;
auditoria;
instância externa independente.
Além disso, deve existir uma resposta para uma pergunta incômoda:
o que acontece quando a pessoa que normalmente receberia o caso está envolvida na própria denúncia?
Esse tipo de conflito de interesse precisa ser previsto.
A ouvidoria costuma ter outra lógica operacional.
Ela recebe um volume maior de manifestações e precisa acompanhar resposta, prazo e resolutividade. Em setores regulados, inclusive, pode existir estrutura e obrigação específica para essa função.
Na saúde suplementar, por exemplo, todas as operadoras de planos privados devem manter uma unidade de ouvidoria, conforme a regulamentação da ANS.
E qual é a base legal de cada um?
Aqui existe bastante confusão.
Canal de denúncias
Não existe uma única lei dizendo que toda empresa brasileira, independentemente de porte ou setor, precisa manter um canal para qualquer tipo de irregularidade.
Existem diferentes contextos.
A Lei nº 14.457/2022 estabelece, para empresas com CIPA, procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, com garantia de anonimato.
Já o Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, considera canais de denúncia de irregularidades destinados a funcionários e terceiros como um dos parâmetros utilizados na avaliação de programas de integridade.
Ou seja: é importante analisar qual obrigação se aplica à organização e para qual finalidade.
Ouvidoria
Na ouvidoria, as regras dependem muito mais do setor e da natureza da organização.
Órgãos públicos possuem estruturas próprias de ouvidoria e recebem diferentes tipos de manifestações.
Em mercados regulados, também podem existir exigências específicas.
No caso das operadoras de planos de saúde, por exemplo, a ANS tornou obrigatória a existência de unidade organizacional específica de ouvidoria.
Por isso, antes de dizer simplesmente “minha empresa precisa de uma ouvidoria”, é necessário verificar o regime regulatório aplicável.
Dá para usar a mesma plataforma?
Tecnicamente, sim.
Mas “mesma tecnologia” não precisa significar “mesma porta de entrada”.
Essa distinção é importante.
Uma plataforma pode ser capaz de administrar diferentes fluxos internamente, com equipes, permissões e tipos de manifestação separados.
O problema começa quando, para o usuário, tudo parece ser a mesma coisa.
Imagine um funcionário entrando em uma página chamada:
Fale Conosco
Ali existem reclamações de clientes, pedidos de suporte, solicitações comerciais e, em algum lugar, a opção de denunciar assédio.
Mesmo que tecnicamente a denúncia seja direcionada para outra equipe, a percepção pode ser ruim.
Quem está prestes a relatar algo grave começa a se perguntar:
Quem consegue ver isso?
Vai cair no atendimento?
Meu gestor consegue acessar?
Alguém vai saber que fui eu?
É exatamente o tipo de dúvida que um bom canal de denúncias deveria reduzir.
Por isso, quando os dois processos compartilham tecnologia, uma boa prática é pelo menos manter portas de entrada, comunicação, regras de acesso e fluxos claramente separados.
O backend pode até ser o mesmo.
A experiência não precisa ser.
Sua empresa precisa de canal de denúncias, ouvidoria ou dos dois?
Depende da organização.
Se a empresa possui CIPA, a Lei nº 14.457/2022 exige procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias relacionadas a assédio sexual e outras formas de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.
Isso não significa, necessariamente, que a lei esteja exigindo a contratação de uma plataforma específica.
Significa que o processo precisa existir e funcionar.
Para outros tipos de irregularidade, um canal estruturado também pode fazer parte do programa de integridade e da governança da empresa.
Já a necessidade de uma ouvidoria depende do setor, da natureza da organização e das normas aplicáveis.
E há empresas em que os dois fazem sentido.
Uma organização que atende milhares de consumidores pode precisar de uma estrutura para tratar reclamações e revisar problemas de atendimento.
Ao mesmo tempo, seus funcionários e terceiros precisam de um caminho diferente caso tenham que relatar fraude, assédio ou outra irregularidade sensível.
Nessa situação, juntar tudo em uma única caixa pode simplificar a tecnologia.
Mas também pode complicar justamente aquilo que mais importa: o processo e a confiança de quem precisa utilizá-lo.
O nome do canal importa menos do que o que acontece depois
É fácil criar dois botões no site:
Ouvidoria
e
Canal de denúncias
A parte difícil é garantir que exista uma diferença real por trás deles.
Quem recebe?
Quem pode acessar?
É possível relatar anonimamente?
Como o caso é encaminhado?
Existe conflito de interesse?
Qual é o prazo?
Como a informação é protegida?
O usuário consegue acompanhar?
Essas respostas dizem muito mais sobre a qualidade do canal do que o nome escolhido para ele.
No fim, a pergunta não deveria ser apenas:
“Temos uma ouvidoria ou um canal de denúncias?”
Talvez seja mais útil perguntar:
“Se alguém trouxer um problema sério para a empresa hoje, ele vai chegar às pessoas certas, com o nível de proteção adequado e pelo processo correto?”
É aí que a diferença realmente aparece.
